
Em agosto de 2025, a Polícia Federal (PF) divulgou o Ofício Circular nº 8/2025, por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), estabelecendo novos parâmetros sobre a habitualidade dos atiradores esportivos com mais de 25 anos.
O documento consolida a transição da gestão dos CACs do Exército Brasileiro para a PF, ocorrida em julho de 2025, e redefine regras que substituem antigas interpretações, garantindo maior uniformidade e segurança jurídica à categoria.
Essa mudança marca uma nova fase para o tiro esportivo, com regras mais claras, flexíveis e juridicamente sólidas.
Novo entendimento da PF: flexibilidade e coerência normativa
Entre os pontos centrais da atualização está a flexibilização no uso da arma durante o cumprimento da habitualidade.
Enquanto o Exército exigia que o atirador utilizasse apenas armas registradas em seu nome, a Polícia Federal passa a permitir o uso de armas do próprio CAC, do clube de tiro ou até de outro praticante presente, desde que a cessão esteja formalmente documentada.
Segundo o novo entendimento, essa exigência anterior não tinha respaldo em nenhuma norma federal, sendo considerada uma imposição indevida da antiga Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército.
A PF reconhece que o importante é a prática regular e controlada do esporte, não a titularidade da arma usada. Com isso, revoga-se uma prática que por anos trouxe insegurança e interpretações equivocadas às entidades e aos atletas.
Critérios de habitualidade por nível e tipo de CAC
O Ofício nº 8/2025 também define como cada categoria de CAC deve cumprir suas obrigações de habitualidade, conforme o tipo de armamento e o nível do registro:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade utilizando arma do clube ou de terceiro presente, desde que haja controle formal da cessão e que a arma seja representativa do grupo apostilado no CR.
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CAC com arma registrada: pode usar sua própria arma, a do clube ou de outro CAC presente, contanto que o armamento pertença ao mesmo grupo de apostilamento. Não é exigido o uso de todas as armas registradas.
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CAC com arma de uso restrito: deve realizar a prática com a própria arma, a do clube ou a de terceiro presente, desde que a arma seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado e com cessão formalizada entre as partes.
Esses critérios padronizam a fiscalização, eliminam dúvidas e permitem que a habitualidade seja comprovada de forma mais acessível e transparente.
Documentação e validade do novo ofício
A formalização da cessão de arma de terceiro é obrigatória para que a habitualidade tenha validade. A entidade de tiro responsável deve registrar o ato, anexando os Certificados de Registro de ambos os envolvidos e os dados completos da arma utilizada.
O novo documento substitui o Ofício Circular nº 3/2025, criando um padrão nacional para clubes e federações de tiro esportivo.
Segurança jurídica e respaldo institucional
O Ofício Circular nº 8/2025 foi emitido a partir de solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ. O objetivo é garantir segurança jurídica, coerência com a legislação e evitar interpretações restritivas que não existiam na norma.
Com essa atualização, a PF reforça seu papel técnico e imparcial como autoridade reguladora, equilibrando fiscalização e incentivo à prática esportiva responsável.
A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), conclui que a nova diretriz traz alívio e previsibilidade para milhares de atiradores em todo o país, fortalecendo o diálogo entre o Estado e o segmento esportivo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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