
Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex introduz alterações relevantes nas normas que regulamentam as atividades dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil.
A medida atualiza dispositivos da Portaria nº 166/2023, em consonância com o Decreto nº 12.345/2024, com o objetivo de corrigir falhas operacionais, reconhecer novas categorias e melhorar a segurança jurídica do setor.
A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), aponta que, embora ainda inserida em um contexto regulatório marcado por restrições políticas, a nova norma apresenta avanços práticos em temas como colecionismo, guias de tráfego, transferências e atiradores de alto rendimento.
Ampliação do colecionismo e banco de dados oficial
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação do critério de colecionabilidade: agora, qualquer arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há pelo menos 40 anos pode ser incluída em acervos de coleção.
Isso abre espaço para modelos modernos com projetos antigos, como pistolas de percussor lançado e revólveres com tecnologia tradicional. A norma também prevê a criação de um banco de dados pela DFPC, com armas reconhecidas como passíveis de colecionamento, o que tende a reduzir decisões subjetivas e acelerar os processos de autorização.
Atirador de alto rendimento: categoria oficial com benefícios
A nova portaria também regulamenta a figura do atirador de alto rendimento, categoria que passa a ter direitos diferenciados, como validade estendida da GTE (até 12 meses), aquisição anual de até 14 kg de pólvora, e um limite 20% superior de munição em relação ao nível 3.
A habitualidade pode ser comprovada com uma arma representativa de cada tipo de uso (curtas, longas raiadas, longas lisas), e não mais por calibre, o que representa um avanço significativo para quem participa de competições de alto nível.
A norma também permite que atiradores de alto rendimento com menos de 25 anos utilizem armas de terceiros com GTE emitida em nome desses responsáveis, desde que maiores de 25 anos e com CR válido, mediante procuração pública autorizando o transporte.
Guias de Tráfego: novas regras em caso de falhas e para armas de pressão
A Portaria nº 260 flexibiliza a emissão das Guias de Tráfego (GTEs), permitindo que sejam expedidas manualmente quando o sistema SisGCorp estiver indisponível, desde que com autorização prévia da DFPC. Para competições no exterior, o prazo de validade das GTEs passa de um para três meses, facilitando o planejamento dos atletas em viagens internacionais.
Além disso, a GTE torna-se opcional para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no Certificado de Registro. Essa mudança reduz a burocracia especialmente para treinamentos com esse tipo de armamento, que são amplamente utilizados no tiro esportivo.
Transferências entre acervos simplificadas e prazo especial para coleção
A nova regulamentação também simplifica as transferências entre acervos do mesmo titular, exigindo apenas três documentos: identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. No entanto, para transferências destinadas ao acervo de coleção, ainda é necessário seguir trâmites específicos por meio do Anexo S, com análise técnica da DFPC.
Foi estabelecido um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas de uso restrito possam solicitar a mudança de finalidade para o colecionismo, desde que atendam aos requisitos legais para essa nova destinação.
Entidades de tiro sob fiscalização reforçada
No que diz respeito aos clubes e entidades de tiro, a Portaria nº 260 mantém restrições quanto à proximidade com escolas, limitando horários de funcionamento para aqueles localizados em um raio de até um quilômetro. Além disso, reforça o controle com a obrigatoriedade de envio mensal de relatórios eletrônicos ao SFPC, detalhando informações de acervo, relação de atiradores e atividades realizadas.
As exigências de segurança física para armazenagem de armas também foram atualizadas: agora, o armazenamento deve ser feito em cofre instalado em sala de alvenaria com controle de acesso. A certificação dessa estrutura poderá ser feita por empresa especializada ou engenheiro habilitado com registro no CREA e emissão de ART.
Planejamento nacional e transparência no esporte
As confederações e ligas nacionais deverão publicar anualmente, até 25 de dezembro, o calendário oficial de competições e o ranking de atletas por modalidade, com indicação dos calibres e armamentos utilizados. Essa medida reforça a organização do esporte e assegura maior transparência para atletas e clubes de todo o país.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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