
O Certificado de Registro (CR) é o documento que concede ao cidadão o direito de atuar como colecionador de armas de fogo no Brasil, garantindo a legalidade da posse e preservação de peças com valor histórico, técnico ou cultural.
Desde julho de 2025, a emissão e renovação passaram a ser de responsabilidade da Polícia Federal, que unificou todo o processo no sistema eletrônico Sinarm-CAC. Mais do que um documento, o CR representa o reconhecimento oficial e a segurança jurídica da atividade colecionista.
Solicitação do CR pela primeira vez
O primeiro passo é acessar o portal gov.br, entrar no Sinarm-CAC e preencher o requerimento digital. Em seguida, o interessado deve anexar os seguintes documentos obrigatórios:
-
Documento de identidade e CPF;
-
Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Comprovante de ocupação lícita;
-
Declaração de Segurança do Acervo (DSA), que comprova a existência de cofre ou armário adequado;
-
Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
-
Comprovação de capacidade técnica emitida por instrutor autorizado;
-
Comprovante de pagamento da taxa de concessão.
A DSA é um ponto central no processo, pois demonstra que o colecionador mantém seu acervo em condições seguras, conforme exigido pela legislação vigente.
Exigências específicas para colecionadores
Além das exigências gerais para todos os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), há regras particulares aplicáveis apenas aos colecionadores:
-
As armas destinadas à coleção devem ter mecanismos de disparo desativados;
-
Em alguns casos, é necessário apresentar laudo técnico emitido por museus ou pelo IPHAN para comprovar o valor histórico das peças;
-
Coleções abertas ao público precisam seguir normas adicionais previstas na Instrução Normativa nº 311/2025, incluindo autorizações e vistorias periódicas.
Essas medidas visam proteger o patrimônio histórico e cultural, ao mesmo tempo em que garantem a segurança e regularidade da prática colecionista.
Renovação do CR
A renovação do Certificado de Registro deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento, também pelo Sinarm-CAC. Os documentos exigidos são:
-
Certidões atualizadas;
-
Novo laudo psicológico;
-
Comprovação da segurança do acervo;
-
Quando necessário, laudos técnicos referentes às peças da coleção.
Manter o CR dentro da validade é essencial para preservar os direitos do colecionador e evitar que o processo precise ser reiniciado do zero.
Processo digital e fiscalização
Todo o trâmite — desde o envio do requerimento até o pagamento da taxa — é realizado de forma online.
A Polícia Federal pode solicitar documentos adicionais, correções ou realizar vistorias presenciais para verificar as condições de guarda e segurança do acervo. Essa etapa garante que o colecionismo permaneça dentro dos parâmetros legais e éticos estabelecidos.
Considerações finais
A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), reforça que colecionar armas de fogo é uma atividade legítima e culturalmente relevante, mas requer responsabilidade e conformidade com a lei.
O CR é o alicerce que assegura a legalidade dessa prática, permitindo que peças de alto valor histórico e técnico sejam preservadas para as futuras gerações.
Seguir os prazos, cumprir as exigências e manter a documentação atualizada são atitudes indispensáveis para um colecionador consciente e regularizado.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:
https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/certificado_De_registro_atirador_Esportivo_policia_federal
TAGS: