
A Polícia Federal confirmou que o Certificado de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) permanece com validade de 10 anos, conforme o prazo originalmente estabelecido em lei.
O posicionamento foi anunciado em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública em Brasília, que contou com a presença de representantes do setor e autoridades ligadas ao controle de armas.
Durante o encontro, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, declarou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando de forma definitiva a possibilidade de uma renovação em massa em 2026. A decisão encerra um período de dúvidas e devolve previsibilidade ao segmento.
Entendimento jurídico e revisão normativa
Nos últimos meses, havia intensa discussão sobre a interpretação do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou o marco regulatório das armas no país.
Parte do setor temia que o texto pudesse implicar redução no prazo de validade dos registros, o que afetaria mais de um milhão de CACs em todo o território nacional.
Após análise jurídica detalhada, a PF concluiu que não há base legal para modificar o prazo de 10 anos, e que qualquer mudança nesse sentido ultrapassaria os limites da legislação.
O coordenador Wellington Porcino adiantou que a Instrução Normativa nº 311/2025, que regulamenta o Sinarm-CAC, será ajustada para refletir a decisão. “Somos legalistas e não iremos além do que a lei determina. O prazo de 10 anos está mantido”, afirmou o coordenador.
Repercussões e efeitos práticos da decisão
A confirmação trouxe alívio imediato para clubes, federações, lojistas e atiradores esportivos, que receavam um colapso administrativo caso fosse necessária a renovação simultânea de milhares de registros.
A manutenção do prazo original garante estabilidade operacional, evita sobrecarga no sistema eletrônico da PF e reforça a confiança nas novas rotinas do Sinarm-CAC.
Desde a transferência da responsabilidade do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, o sistema passou por ajustes técnicos e ganhou mais integração e transparência.
Com a decisão, o órgão consolida sua postura de respeito à legalidade e de equilíbrio no gerenciamento das atividades dos CACs.
Prazos do CR e do CRAF: distinção mantida
A PF também esclareceu que, embora o CR mantenha o prazo de 10 anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continua com validade reduzida para três anos, conforme determina o Decreto nº 11.615/2023.
Com isso, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 terão vencimento nessa data, enquanto os emitidos posteriormente valerão por três anos contados a partir da emissão.
A renovação dos CRAF e CR ocorre de forma digital, diretamente pelo Sinarm-CAC, com os mesmos documentos exigidos: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas, além de laudos psicológico e técnico atualizados. O processo eletrônico segue estável e sem alterações.
Conclusão: previsibilidade em meio à transição institucional
A loja CTK Armas, de Barra do Grças (MT), conclui que a manutenção da validade de 10 anos do CR representa um marco de estabilidade e segurança jurídica em um momento de reorganização do controle de armas no país.
A decisão da PF evita prejuízos logísticos e reafirma o compromisso com a legalidade, consolidando o papel da corporação como autoridade técnica e administrativa do sistema de registros.
Para os CACs, a medida significa tranquilidade e continuidade das atividades sem surpresas no curto prazo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
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