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Atirador esportivo: atualização sobre emissão e revalidação do CR

26 SET 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que permite ao cidadão tornar-se oficialmente um CAC — Caçador, Atirador esportivo ou Colecionador.

Desde julho de 2025, a emissão e a renovação passaram a ser responsabilidade da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo a antiga gestão realizada pelo Exército. 

Para o atirador esportivo, manter o CR em dia é essencial para continuar treinando, competindo e acessando os direitos previstos em lei.

Finalidade do CR

É importante destacar que o CR não equivale ao porte de arma de fogo para defesa pessoal. Seu objetivo é autorizar a prática do tiro esportivo, o colecionismo e a caça excepcional dentro dos limites legais. Com ele, o atirador esportivo pode:

  • Comprar armas e munições em maior quantidade;

  • Importar equipamentos mediante autorização;

  • Registrar e manter seu acervo;

  • Transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.

O documento tem validade de três anos e deve ser renovado pelo menos 30 dias antes de expirar.

Como solicitar o CR pela primeira vez

A solicitação é feita pelo portal gov.br, acessando o Sinarm-CAC. O requerimento digital deve ser preenchido e acompanhado de documentos obrigatórios, como:

  • Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

  • Declaração de não responder a processo ou inquérito criminal;

  • RG, CPF e comprovante de residência;

  • Declaração de Segurança do Acervo, comprovando cofre ou armário adequado;

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica com instrutor registrado;

  • Filiação a clube de tiro (obrigatória para atiradores esportivos);

  • Pagamento da taxa de concessão.

Para jovens entre 18 e 25 anos, a regra é mais restrita: só é possível obter CR como atirador, sempre usando armas do clube sob supervisão.

Revalidação do CR

Na renovação, o atirador deve reapresentar as certidões e laudos exigidos, além de comprovar habitualidade esportiva, conforme prevê o Decreto nº 11.615/2023. O clube de tiro fornece declarações de frequência a treinos e competições, que variam de acordo com a categoria do praticante.

Outro requisito é manter todos os CRAFs válidos (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo. Já para caçadores, há a necessidade de anexar licenças específicas do Ibama quando a atividade envolver fauna exótica.

Procedimento digital

Todo o processo ocorre de forma online:

  • Preenchimento do requerimento;

  • Upload de documentos;

  • Pagamento da GRU;

  • Acompanhamento pelo Sinarm-CAC.

A Polícia Federal pode solicitar documentos adicionais ou vistoriar o local de guarda antes de liberar o certificado. O CR é emitido em formato digital após a aprovação.

Conclusão

A loja CTK Armas, de Barra dos Garças (MT), adverte que solicitar ou renovar o CR exige atenção e organização, mas o procedimento garante que o atirador esportivo pratique sua atividade com respaldo jurídico.

Manter o registro atualizado é o que assegura acesso às armas, munições e competições de forma legal e segura.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:  

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025


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