
Para quem atua como colecionador, atirador desportivo ou caçador — os conhecidos CACs —, transportar uma arma de fogo não é algo simples ou automático.
Ao contrário, trata-se de um procedimento altamente regulado, que exige conhecimento das normas legais em vigor e atenção aos documentos exigidos. Com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico (Colog), as exigências foram atualizadas e reforçadas.
No Brasil, o transporte de armas é permitido apenas mediante autorização específica: a chamada Guia de Tráfego (GT). Este documento é o que garante que o deslocamento ocorra de forma legal e dentro dos limites definidos pela legislação. Conhecer bem seu funcionamento é essencial para qualquer CAC que se desloque com armamento.
O que é a Guia de Tráfego?
A Guia de Tráfego é o documento emitido pelo Exército Brasileiro que autoriza o transporte de armas de fogo pertencentes a CACs. Esse transporte deve ocorrer com a arma desmuniciada, e a munição, se for levada, precisa estar acondicionada separadamente.
É fundamental destacar que a GT não equivale a porte de arma. Ou seja, não autoriza o cidadão a portar a arma de forma acessível ou pronta para uso. A GT apenas permite o deslocamento em trajetos e situações autorizadas previamente.
Quando a GT é obrigatória?
A GT deve ser solicitada sempre que houver a necessidade de deslocar armas de fogo fora do local onde estão registradas. As situações mais comuns são:
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Treinos e competições: Levar a arma até um clube de tiro ou evento esportivo;
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Manutenção: Levar a arma até um armeiro devidamente credenciado para conserto ou ajuste técnico;
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Caça autorizada: Em casos de abate legalizado de espécies exóticas, com a devida licença do IBAMA;
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Mudança de acervo: Quando o CAC muda de endereço e precisa transportar suas armas para o novo local.
A validade da GT depende da finalidade indicada e pode variar entre períodos curtos (como 30 dias) até durações mais longas, como um ano. Em todos os casos, o uso está restrito ao trajeto informado.
Como obter a Guia de Tráfego?
Para conseguir a GT, é necessário atender a alguns pré-requisitos básicos:
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Ter o Certificado de Registro (CR) ativo e válido;
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Apresentar o CRAF da arma a ser transportada;
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Manter o endereço do acervo atualizado junto ao Exército;
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Justificar a finalidade do transporte (por exemplo, com comprovante de inscrição em competição ou autorização de caça).
A solicitação pode ser feita de forma online, e o documento pode ser impresso ou mantido em formato digital, desde que esteja acessível em caso de fiscalização durante o transporte.
O que diz a lei e quais são os riscos em caso de erro?
A legislação que rege o transporte de armas é rigorosa. Qualquer desvio do que está previsto pode resultar em penalidades sérias. Entre as consequências estão:
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Apreensão imediata da arma e da munição;
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Suspensão ou cancelamento do CR;
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Acusação criminal por porte ilegal de arma, conforme o Estatuto do Desarmamento.
Um ponto importante: a arma não pode estar carregada em nenhuma hipótese, mesmo que a GT esteja válida. Se estiver com munição na câmara ou com carregador acoplado, o CAC pode ser responsabilizado criminalmente.
Trajetos fixos, sem desvios
Outro detalhe importante, e muitas vezes ignorado, é que a GT só é válida para o trajeto informado na solicitação. Isso significa que o deslocamento deve ser direto: do local de origem ao destino, sem desvios ou paradas não justificadas.
Em caso de abordagem policial, qualquer inconsistência entre o trajeto feito e o trajeto autorizado pode gerar apreensões e processos administrativos. Por isso, é fundamental que o CAC saiba exatamente o que está autorizado a fazer e cumpra à risca o que consta na guia.
Conclusão
A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), reitera que o transporte de armas no Brasil, mesmo para quem está devidamente registrado como CAC, exige preparo, responsabilidade e pleno entendimento da legislação. A Guia de Tráfego é o documento que respalda esse deslocamento e garante que ele aconteça de forma legal e segura.
Antes de sair com sua arma, certifique-se de que o CR e o CRAF estão em dia, que o endereço do acervo está atualizado, e que a GT foi corretamente emitida e está com você. Assim, além de evitar penalidades, você demonstra respeito pelas normas e compromisso com o exercício legal das suas atividades como atirador, caçador ou colecionador.
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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