
A publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, em 2 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, trouxe importantes atualizações sobre a aquisição e manutenção de armas de uso restrito para integrantes das forças de segurança no Brasil. O regulamento é resultado da cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal.
Categorias beneficiadas e regras para compra
A nova regulamentação abrange policiais federais, rodoviários federais, membros da Força Nacional, policiais civis e servidores do sistema penitenciário em âmbito federal, estadual e distrital.
Profissionais expostos a situações de alto risco podem adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, incluindo modelos portáteis de alma raiada, de repetição ou semiautomáticos, com energia cinética de até 1.750 joules. Entre as opções permitidas está o fuzil calibre 5,56x45mm.
A compra das armas exige autorização com validade de 180 dias, que deve ser apresentada no ato da aquisição. O processo ocorre diretamente entre o profissional e os fornecedores credenciados.
Controle de munição e regulamentação de transferências
Cada arma registrada pode receber até 600 cartuchos por ano, equilibrando a necessidade operacional com a fiscalização da circulação de munição. Além disso, acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) podem ser adquiridos, desde que registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A portaria também estabelece normas para a transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e o Sinarm. Servidores que compraram armas na condição de CACs devem realizar essa transferência em até 180 dias.
Manutenção de armas na aposentadoria e impacto para outras categorias
Um ponto relevante da portaria é a permissão para que policiais mantenham as armas adquiridas na ativa mesmo após a aposentadoria, reconhecendo o risco contínuo que enfrentam.
A regulamentação também contempla os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs), permitindo a aquisição de certas armas desde que exista um Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. Já servidores do GSI, Abin, Ministério Público e polícias do Congresso Nacional precisam demonstrar aptidão psicológica e técnica para obter armas restritas.
Conclusão
A nova portaria representa um avanço importante na regulamentação da posse de armas por agentes de segurança, estabelecendo regras objetivas para aquisição e uso. Ao mesmo tempo, reforça o controle sobre armamentos no país, buscando equilíbrio entre proteção institucional e responsabilidade social.
Aproveite a oportunidade e venha conhecer a loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT)!
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:
TAGS: