
A habitualidade na prática do tiro esportivo desempenha um papel fundamental na progressão dos atiradores, sendo um reflexo do comprometimento com o treinamento e a segurança no manuseio de armas. Mais que um simples requisito burocrático, a habitualidade está diretamente ligada ao aperfeiçoamento técnico e à participação ativa em eventos da modalidade. A legislação vigente, incluindo os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, bem como a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, estabelece diretrizes claras para assegurar a qualificação e o controle da atividade.
Estrutura da Habitualidade
A prática recorrente do tiro esportivo permite não apenas a evolução do atirador, mas também a ampliação gradual de seu acervo de armas e munições. Essa estrutura regulatória busca manter um equilíbrio entre a liberdade da atividade esportiva e a responsabilidade no manuseio de armamentos.
Níveis de Classificação
Para estruturar essa progressão, foram estabelecidos quatro níveis, cada um com exigências específicas:
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Nível 1: O atirador deve participar de no mínimo oito eventos anuais por grupo de armas registrado, podendo adquirir até quatro armas de uso permitido.
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Nível 2: São exigidos doze treinamentos e quatro competições anuais, autorizando a posse de até oito armas permitidas.
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Nível 3: Requer a participação em vinte treinamentos e seis competições por ano, permitindo até dezesseis armas, sendo quatro de uso restrito.
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Nível 4 (Alto Rendimento): Exige engajamento integral no calendário competitivo oficial, vinculação a entidades reconhecidas e boa colocação no ranking. Permite até oito armas de uso restrito.
Essa classificação foi estruturada para estimular a frequência na prática do esporte e garantir que o manuseio de armamentos esteja restrito a indivíduos qualificados.
Como Vomprovar a Habitualidade
Os atiradores devem manter registro formal de suas atividades em clubes de tiro, validando sua presença por meio da assinatura do livro de frequência e da declaração de habitualidade, conforme especificado no Anexo E da Portaria Nº 166/2023. Apenas eventos promovidos por entidades reconhecidas, como federações e confederações devidamente registradas no Comando do Exército, são considerados válidos para progressão de nível.
Vinculação da Habitualidade aos Grupos de Armas
Com as alterações do Decreto Nº 12.345/2024, a comprovação da habitualidade passou a ser segmentada por grupos de armas, o que facilita a organização dos praticantes. Os principais grupos incluem:
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Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (exemplo: .380 ACP, .38 SPL).
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Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição com energia inferior a 1.620 joules (exemplo: Puma .357 Magnum).
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Espingardas de uso permitido: Espingardas de repetição ou tiro simples até o calibre 12 GA (exemplo: Miura II, Montenegro).
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Armas de porte de calibre restrito: Revólveres e pistolas acima de 407 joules (exemplo: .357 Magnum, 9mm).
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Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles e carabinas com energia superior a 1.620 joules (exemplo: CBC Ranger, Taurus T4).
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Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (exemplo: Mossberg 930).
Dicas para Evoluir na Modalidade
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Registro organizado: Manter anotações detalhadas das atividades para garantir a comprovação da habitualidade.
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Escolha estratégica: Participar de eventos reconhecidos para facilitar a progressão de nível.
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Relacionamento com o clube: Manter contato frequente para garantir documentação correta.
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Atualização constante: Acompanhar as mudanças na legislação para evitar dificuldades futuras.
A habitualidade no tiro esportivo não apenas favorece a evolução dentro da modalidade, mas também assegura que a prática ocorra de forma regulamentada e segura, promovendo o crescimento do esporte no Brasil, destaca a loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT).
Para saber mais sobre habitualidade, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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