
O Decreto nº 12.345, sancionado em 30 de dezembro de 2024, trouxe uma série de alterações relevantes para o setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as várias modificações, três merecem destaque: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a implementação de um novo método de comprovação de habitualidade por grupo de armas.
A principal modificação foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que passou a ser considerado uma arma de uso permitido. Esta mudança revoga uma medida de 2023, que havia classificado o rifle como de uso restrito, dificultando seu acesso para muitos praticantes. A decisão foi amplamente recebida de forma positiva pela comunidade de tiro, visto que o rifle .22LR é conhecido pela sua precisão, baixo custo de operação e recuo reduzido, tornando-se ideal para treinamentos e competições.
Outra inovação importante foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que representa o nível mais elevado dentro da classificação de atiradores esportivos. Esse nível foi criado para reconhecer e apoiar atletas que se destacam em competições nacionais e internacionais. Para ser reconhecido como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o praticante deve estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar regularmente de competições e atingir uma classificação mínima nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública irão estabelecer os critérios e as pontuações necessárias com base nas classificações das confederações.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão acesso a benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, além de um aumento de 20% na quantidade de munições e insumos em comparação aos atiradores de nível 3. Também terão guias de tráfego expandidas, abrangendo trajetos para competições e treinamentos.
O decreto também introduziu uma nova abordagem para a comprovação de habitualidade, que agora é feita por grupo de armas. Anteriormente, a comprovação era mais genérica, mas agora, com a segmentação das armas em grupos, é possível realizar uma avaliação mais detalhada e precisa. As armas foram classificadas em categorias, como curtas e longas, raiadas e lisas, permitindo uma avaliação mais alinhada com as práticas específicas de cada modalidade.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, bastando que o atleta comprove o uso de armas permitidas ou restritas, o que facilita a gestão de seus equipamentos e o planejamento para competições.
Além das mudanças nas classificações, o decreto também impôs novas medidas para aumentar a segurança no setor de tiro esportivo. As entidades de tiro agora precisam cumprir normas como o isolamento acústico, planos de segurança detalhados e a implementação de videomonitoramento. Para clubes situados próximos a escolas, foram ajustados os horários de funcionamento, visando maior segurança para a população local.
No tocante à segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs será proibido nas eleições e nas 24 horas que as antecedem e sucedem, incluindo atividades das entidades de tiro. Além disso, o prazo para a reclassificação das armas dos colecionadores e atiradores foi estendido até 31 de dezembro de 2025, oferecendo maior flexibilidade.
A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), aconselha que praticantes e entidades de tiro devem se adaptar rapidamente às novas regras para aproveitar as vantagens dessas mudanças.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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