
A prática de colecionar armas de fogo no Brasil vai muito além da simples posse. Enraizada no respeito pela história e na valorização de marcos culturais e tecnológicos, essa atividade tem ganhado visibilidade entre civis que enxergam nas armas não apenas objetos, mas testemunhos de tempos e acontecimentos.
Com respaldo legal e normatização específica, o colecionismo armamentista representa uma forma legítima e importante de preservação do patrimônio material brasileiro.
Saiba como funciona essa prática legal no Brasil e quais as exigências para manter um acervo, neste artigo especial da loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT).
Armas que contam histórias
Cada arma é, em si, um artefato histórico. Seu design, calibre, origem e propósito de uso remetem a um contexto específico – seja um conflito bélico, uma virada tecnológica ou um período de mudanças políticas.
O colecionador, portanto, assume um papel semelhante ao de um curador: não apenas adquire peças, mas estuda, cataloga e preserva narrativas. O objetivo principal não é o uso funcional, e sim a manutenção simbólica e técnica dos itens.
Construir um acervo é como montar um museu particular. Cada arma passa a compor um mosaico que ajuda a entender o passado, despertando o interesse por temas que vão da história militar à evolução da indústria metalúrgica.
Quem pode se tornar um colecionador?
Segundo a legislação brasileira, para colecionar armas é necessário ter mais de 25 anos e obter o Certificado de Registro (CR), emitido pelo Comando do Exército. Esse documento insere o cidadão na categoria dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores — e permite a aquisição e manutenção de armas com finalidade estritamente colecionista.
A legislação atual, especialmente após o Decreto nº 11.615/2023, também autoriza que instituições culturais, como museus, mantenham acervos armamentistas, desde que atendam às exigências técnicas e legais estabelecidas em conjunto com órgãos como o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
O que pode e não compor uma coleção?
As regras são claras quanto à variedade permitida: o colecionador pode possuir um exemplar de cada tipo, modelo, marca, calibre e origem, desde que não infrinja as restrições estabelecidas. Entre os itens proibidos estão:
-
Armas automáticas, independentemente do calibre;
-
Armas longas semiautomáticas de uso restrito fabricadas há menos de 70 anos;
-
Equipamentos ainda em uso por Forças Armadas;
-
Armas com silenciadores e dispositivos de guerra proibidos;
-
Artefatos explosivos, nucleares, biológicos ou químicos ativos.
Para integrar uma peça ao acervo, é necessário passar por processo de solicitação, que inclui documentação detalhada, possível laudo técnico e registro individual.
Munições também têm valor colecionável
O colecionismo não se limita às armas: munições também integram os acervos, com regras específicas. Em coleções comuns, devem ser inertes — ou seja, desprovidas de pólvora e com cápsulas deflagradas, sem capacidade de uso.
Já em coleções exclusivamente de munições, admite-se um único exemplar funcional por tipo. Quando se trata de munições de grande porte, todas as unidades obrigatoriamente devem estar inertes. A segurança e o caráter histórico devem prevalecer em qualquer circunstância.
Reconhecimento histórico e necessidade de laudos
Armas consideradas raras ou com forte valor histórico podem demandar laudos técnicos que comprovem sua relevância. Instituições como o IPHAN, museus e entidades de patrimônio estadual são fontes reconhecidas para emitir tais pareceres. Essa etapa é essencial para legitimar o colecionismo como atividade de preservação cultural, e não apenas como hobby.
Além disso, o Exército mantém controle rigoroso sobre esses registros, colaborando com a construção de um banco de dados nacional sobre o acervo armamentista existente no país — o que amplia a segurança institucional e a transparência do setor.
A importância do acervo pessoal na construção da memória coletiva
Muitas coleções privadas já serviram de base para exposições públicas, publicações acadêmicas e iniciativas de valorização da história nacional. Por isso, o colecionismo, embora nasça de um interesse individual, adquire um papel social.
Preservar essas peças é garantir que as próximas gerações tenham acesso a registros materiais de acontecimentos que moldaram o Brasil e o mundo.
Deveres do colecionador
Ter uma coleção de armas não é apenas um direito, mas também um compromisso. Manter o CR válido, garantir a segurança do armazenamento, registrar cada peça corretamente e atualizar a documentação regularmente são exigências básicas.
Negligenciar esses deveres pode resultar em punições severas, que incluem advertências, multas e até responsabilização criminal. Transferências e alienações devem seguir trâmites próprios e legalizados, reforçando o caráter regulado da atividade.
Um gesto de respeito à memória
O colecionismo de armas no Brasil, conforme estruturado pela legislação atual, é uma prática legal, respeitável e que carrega uma função educativa e cultural significativa. O Decreto nº 11.615/2023 não apenas fortaleceu as normas do setor, como reafirmou a importância dessa prática para o país.
Preservar armas históricas é preservar o passado. É reconhecer que, por trás de cada peça metálica, há histórias de avanços, conflitos, estratégias e transformação. É transformar o interesse por armas em conhecimento técnico, em valor histórico e em compromisso cívico.
Seja por paixão pela história militar, pela curiosidade tecnológica ou pelo apreço à memória nacional, o colecionador exerce um papel que transcende a posse: ele mantém vivo o elo entre o que fomos e o que somos hoje.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
TAGS: