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CR permanece com validade de 10 anos; CRAF segue com prazo de três

17 OUT 2025

A Polícia Federal confirmou que o Certificado de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) permanece com validade de 10 anos, conforme o prazo originalmente estabelecido em lei. O posicionamento foi anunciado em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública em Brasília, que contou com a presença de representantes do setor e autoridades ligadas ao controle de armas. Durante o encontro, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, declarou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando de forma definitiva a possibilidade de uma renovação em massa em 2026. A decisão encerra um período de dúvidas e devolve previsibilidade ao segmento. Entendimento jurídico e revisão normativa Nos últimos meses, havia intensa discussão sobre a interpretação do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou o marco regulatório das armas no país. Parte do setor temia que o texto pudesse implicar redução no prazo de validade dos registros, o que afetaria mais de um milhão de CACs em todo o território nacional. Após análise jurídica detalhada, a PF concluiu que não há base legal para modificar o prazo de 10 anos, e que qualquer mudança nesse sentido ultrapassaria os limites da legislação. O coordenador Wellington Porcino adiantou que a Instrução Normativa nº 311/2025, que regulamenta o Sinarm-CAC, será ajustada para refletir a decisão. “Somos legalistas e não iremos além do que a lei determina. O prazo de 10 anos está mantido”, afirmou o coordenador. Repercussões e efeitos práticos da decisão A confirmação trouxe alívio imediato para clubes, federações, lojistas e atiradores esportivos, que receavam um colapso administrativo caso fosse necessária a renovação simultânea de milhares de registros. A manutenção do prazo original garante estabilidade operacional, evita sobrecarga no sistema eletrônico da PF e reforça a confiança nas novas rotinas do Sinarm-CAC. Desde a transferência da responsabilidade do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, o sistema passou por ajustes técnicos e ganhou mais integração e transparência. Com a decisão, o órgão consolida sua postura de respeito à legalidade e de equilíbrio no gerenciamento das atividades dos CACs. Prazos do CR e do CRAF: distinção mantida A PF também esclareceu que, embora o CR mantenha o prazo de 10 anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continua com validade reduzida para três anos, conforme determina o Decreto nº 11.615/2023. Com isso, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 terão vencimento nessa data, enquanto os emitidos posteriormente valerão por três anos contados a partir da emissão. A renovação dos CRAF e CR ocorre de forma digital, diretamente pelo Sinarm-CAC, com os mesmos documentos exigidos: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas, além de laudos psicológico e técnico atualizados. O processo eletrônico segue estável e sem alterações. Conclusão: previsibilidade em meio à transição institucional A loja CTK Armas, de Barra do Grças (MT), conclui que a manutenção da validade de 10 anos do CR representa um marco de estabilidade e segurança jurídica em um momento de reorganização do controle de armas no país. A decisão da PF evita prejuízos logísticos e reafirma o compromisso com a legalidade, consolidando o papel da corporação como autoridade técnica e administrativa do sistema de registros. Para os CACs, a medida significa tranquilidade e continuidade das atividades sem surpresas no curto prazo. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/certificado_De_registro_atirador_Esportivo_policia_federal https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/habitualidade_policia_federal

Mais flexibilidade: entenda as novas regras da PF para habitualidade

15 OUT 2025

Em agosto de 2025, a Polícia Federal (PF) divulgou o Ofício Circular nº 8/2025, por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), estabelecendo novos parâmetros sobre a habitualidade dos atiradores esportivos com mais de 25 anos. O documento consolida a transição da gestão dos CACs do Exército Brasileiro para a PF, ocorrida em julho de 2025, e redefine regras que substituem antigas interpretações, garantindo maior uniformidade e segurança jurídica à categoria. Essa mudança marca uma nova fase para o tiro esportivo, com regras mais claras, flexíveis e juridicamente sólidas. Novo entendimento da PF: flexibilidade e coerência normativa Entre os pontos centrais da atualização está a flexibilização no uso da arma durante o cumprimento da habitualidade. Enquanto o Exército exigia que o atirador utilizasse apenas armas registradas em seu nome, a Polícia Federal passa a permitir o uso de armas do próprio CAC, do clube de tiro ou até de outro praticante presente, desde que a cessão esteja formalmente documentada. Segundo o novo entendimento, essa exigência anterior não tinha respaldo em nenhuma norma federal, sendo considerada uma imposição indevida da antiga Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército. A PF reconhece que o importante é a prática regular e controlada do esporte, não a titularidade da arma usada. Com isso, revoga-se uma prática que por anos trouxe insegurança e interpretações equivocadas às entidades e aos atletas. Critérios de habitualidade por nível e tipo de CAC O Ofício nº 8/2025 também define como cada categoria de CAC deve cumprir suas obrigações de habitualidade, conforme o tipo de armamento e o nível do registro: CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade utilizando arma do clube ou de terceiro presente, desde que haja controle formal da cessão e que a arma seja representativa do grupo apostilado no CR. CAC com arma registrada: pode usar sua própria arma, a do clube ou de outro CAC presente, contanto que o armamento pertença ao mesmo grupo de apostilamento. Não é exigido o uso de todas as armas registradas. CAC com arma de uso restrito: deve realizar a prática com a própria arma, a do clube ou a de terceiro presente, desde que a arma seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado e com cessão formalizada entre as partes. Esses critérios padronizam a fiscalização, eliminam dúvidas e permitem que a habitualidade seja comprovada de forma mais acessível e transparente. Documentação e validade do novo ofício A formalização da cessão de arma de terceiro é obrigatória para que a habitualidade tenha validade. A entidade de tiro responsável deve registrar o ato, anexando os Certificados de Registro de ambos os envolvidos e os dados completos da arma utilizada. O novo documento substitui o Ofício Circular nº 3/2025, criando um padrão nacional para clubes e federações de tiro esportivo. Segurança jurídica e respaldo institucional O Ofício Circular nº 8/2025 foi emitido a partir de solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ. O objetivo é garantir segurança jurídica, coerência com a legislação e evitar interpretações restritivas que não existiam na norma. Com essa atualização, a PF reforça seu papel técnico e imparcial como autoridade reguladora, equilibrando fiscalização e incentivo à prática esportiva responsável. A loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), conclui que a nova diretriz traz alívio e previsibilidade para milhares de atiradores em todo o país, fortalecendo o diálogo entre o Estado e o segmento esportivo. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/certificado_De_registro_atirador_Esportivo_policia_federal https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/certificado_de_registro_colecionador_policia_federal

Yusuf Dikeç: atirador campeão europeu mostra estilo natural e talento puro

10 OUT 2025

O nome de Yusuf Dikeç voltou a ocupar o topo do tiro esportivo mundial. Aos 52 anos, o atirador turco conquistou o título da Liga dos Campeões da Europa, em Istambul, e mostrou ao público que a verdadeira precisão nasce da mente tranquila, não dos equipamentos sofisticados. Competindo de maneira singular — sem coletes, viseiras ou acessórios de alto desempenho, apenas com uma camiseta básica, óculos comuns e uma das mãos no bolso — Dikeç demonstrou que a essência do esporte está na técnica, no foco e na serenidade. Seu estilo minimalista, ao mesmo tempo simples e confiante, tornou-se símbolo de autenticidade e leveza dentro das arenas. Da prata olímpica ao ouro em casa A consagração de Yusuf Dikeç vem na sequência de uma carreira marcada por grandes feitos. Nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, ele já havia feito história ao conquistar a primeira medalha olímpica da Turquia no tiro esportivo, obtendo a prata na pistola de ar 10 metros por equipes mistas ao lado de Sevval Ilayda Tarhan. Um ano depois, veio o ouro europeu. Dikeç e seu parceiro Mustafa Inan superaram os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich em uma final eletrizante. A vitória, celebrada diante da torcida turca, representou não apenas um título, mas a confirmação de uma carreira guiada pela consistência e pelo amor ao esporte. Simplicidade que virou marca pessoal Desde os Jogos de Paris, Dikeç chama atenção por seu comportamento sereno. Com postura relaxada, um leve sorriso e a clássica mão no bolso, ele desafia o estereótipo do atleta tenso e tecnicamente carregado. Em suas próprias palavras, o ex-militar resume essa filosofia: “Minha pose de tiro representa o espírito olímpico: jogo limpo, simplicidade e naturalidade. Nunca precisei de equipamentos especiais. Sou um atirador nato”. Essa postura não é apenas estilo — é resultado de anos de treinamento psicológico e disciplina. Sua confiança silenciosa inspira uma nova geração de atiradores a valorizar o essencial: controle, foco e prazer em competir. "Competir em casa foi uma emoção indescritível. Representar a Turquia diante da nossa torcida é um privilégio enorme”, disse o campeão, após vencer a Liga dos Campeões, diante do público de sua terra natal. Um ícone moderno do tiro esportivo Com o título europeu, Yusuf Dikeç reafirma-se como um dos grandes nomes do tiro mundial, exemplo de humildade, autenticidade e longevidade esportiva. A vitória em Istambul consolidou sua imagem como símbolo do equilíbrio entre experiência e simplicidade, virtudes raras em um esporte cada vez mais técnico. Agora, o turco já se prepara para o Campeonato Mundial de Carabina e Pistola da ISSF, no Cairo, onde buscará repetir o sucesso com a mesma calma que o consagrou. Embora a loja CTK Armas, de Barra do Garças (MT), reconheça o diferencial que trazem os acessórios no tiro esportivo, Yusuf Dikeç é a prova viva de que a verdadeira grandeza está na mente tranquila e na precisão que vem da alma — não dos equipamentos. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/copa_do_mundo_de_tiro_esportivo_ningbo https://lojasctkbarra.com.br/publicacao/ACESSORIOS_TIRO_ESPORTIVO

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